Legislação
CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
Art. 420
NORMA REVOGADA.
Parte Especial - (Ir para)
Livro I - DO DIREITO DE FAMÍLIA (Ir para)
Título VI - DA TUTELA, DA CURATELA E DA AUSÊNCIA (Ir para)
Capítulo I - DA TUTELA (Ir para)
Seção IV - DA GARANTIA DA TUTELA (Ir para)
Art. 420- O juiz responde subsidiariamente pelos prejuízos, que sofra o menor em razão da insolvência do tutor, de lhe não ter exigido a garantia legal, ou de o não haver removido, tanto que se tornou suspeito.
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