Legislação

CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 423

Parte Especial - (Ir para)

Livro I - DO DIREITO DE FAMÍLIA (Ir para)

Título VI - DA TUTELA, DA CURATELA E DA AUSÊNCIA (Ir para)
Capítulo I - DA TUTELA (Ir para)
Seção V - DO EXERCÍCIO DA TUTELA (Ir para)
Art. 423

- Os bens do menor serão entregues ao tutor mediante termo especificado dos bens e seus valores, ainda que os pais o tenham dispensado.

CCB/2002, art. 1.745, caput (dispositivo equivalente).
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