Legislação

CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 442

Parte Especial - (Ir para)

Livro I - DO DIREITO DE FAMÍLIA (Ir para)

Título VI - DA TUTELA, DA CURATELA E DA AUSÊNCIA (Ir para)
Capítulo I - DA TUTELA (Ir para)
Seção VIII - DA CESSAÇÃO DA TUTELA (Ir para)
Art. 442

- Cessa a condição de pupilo:

CCB/2002, art. 1.763, caput (dispositivo equivalente).

I - com a maioridade, ou a emancipação do menor;

CCB/2002, art. 1.763, I (dispositivo equivalente).

II - caindo o menor sob o pátrio poder, no caso de legitimação, reconhecimento, ou adoção.

CCB/2002, art. 1.763, II (dispositivo equivalente).
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