Legislação
CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
Art. 442
NORMA REVOGADA.
Parte Especial - (Ir para)
Livro I - DO DIREITO DE FAMÍLIA (Ir para)
Título VI - DA TUTELA, DA CURATELA E DA AUSÊNCIA (Ir para)
Capítulo I - DA TUTELA (Ir para)
Seção VIII - DA CESSAÇÃO DA TUTELA (Ir para)
Art. 442- Cessa a condição de pupilo:
CCB/2002, art. 1.763, caput (dispositivo equivalente).I - com a maioridade, ou a emancipação do menor;
CCB/2002, art. 1.763, I (dispositivo equivalente).II - caindo o menor sob o pátrio poder, no caso de legitimação, reconhecimento, ou adoção.
CCB/2002, art. 1.763, II (dispositivo equivalente).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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