Legislação

CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 487

Parte Especial - (Ir para)

Livro II - DO DIREITO DAS COISAS (Ir para)

Título I - DA POSSE (Ir para)
Capítulo I - DA POSSE E SUA CLASSIFICAÇÃO (Ir para)
Art. 487

- Não é possuidor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas.

CCB/2002, art. 1.198, caput (dispositivo equivalente).
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