Legislação
CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
Art. 524
NORMA REVOGADA.
Parte Especial - (Ir para)
Livro II - DO DIREITO DAS COISAS (Ir para)
Título II - DA PROPRIEDADE (Ir para)
Capítulo I - DA PROPRIEDADE EM GERAL (Ir para)
Art. 524- A lei assegura ao proprietário o direito de usar, gozar e dispor de seus bens, e de reavê-los do poder de quem quer que injustamente os possua.
CCB/2002, art. 1.228, caput (dispositivo equivalente).Parágrafo único - A propriedade literária, científica e artística será regulada conforme as disposições do Capítulo VI deste Título.
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