Legislação
CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
Parte Especial - (Ir para)
Livro II - DO DIREITO DAS COISAS (Ir para)
Título III - DOS DIREITOS REAIS SOBRE COISAS ALHEIAS (Ir para)
Capítulo XI - DA HIPOTECA (Ir para)
Seção II - DA HIPOTECA LEGAL (Ir para)
Art. 829- Quando os bens do criminoso não bastarem para a solução integral das obrigações enumeradas no CCB/1916, art. 827, VI e VII, a satisfação do ofendido e seus herdeiros preferirá às penas pecuniárias e custas judiciais.
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