Legislação
CPC/1973 - Código de Processo Civil
Art. 1124
NORMA REVOGADA.
Livro IV - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (Ir para)
Título II - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (Ir para)
Capítulo III - DA SEPARAÇÃO CONSENSUAL (Ir para)
- Separação consensual. Averbação no registro civil
- Homologada a separação consensual, averbar-se-á a sentença no registro civil e, havendo bens imóveis, na circunscrição onde se acham registrados.
Lei 6.515, de 26/12/1977 (Nova redação ao artigo).Redação anterior: [Art. 1.124 - Homologado o desquite (...).]
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Separação consensual (Pesquisa Jurisprudência)
Separação judicial (Pesquisa Jurisprudência)
Divórcio (Pesquisa Jurisprudência)
Separação. Conversão. Divórcio (Pesquisa Jurisprudência)
União estável (Pesquisa Jurisprudência)
União estável. Reconhecimento (Pesquisa Jurisprudência)
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Concubinato (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 731 (Divórcio. Separação consensual. União estável. Extinção. Alteração do regime de bens do casamento).
CF/88, art. 226, § 6º (Divórcio. Dissolução do casamento).
Lei 6.515, de 26/12/1977, art. 1º, e ss. (Divórcio).
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CPC/2015, art. 731 (Divórcio. Separação consensual. União estável. Extinção. Alteração do regime de bens do casamento).
CF/88, art. 226, § 6º (Divórcio. Dissolução do casamento).
Lei 6.515, de 26/12/1977, art. 1º, e ss. (Divórcio).