Legislação

CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 175

Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO (Ir para)

Título V - DOS ATOS PROCESSUAIS (Ir para)

Capítulo II - DO TEMPO E DO LUGAR DOS ATOS PROCESSUAIS (Ir para)
Seção I - DO TEMPO (Ir para)
  • Feriados
Art. 175

- São feriados, para efeito forense, os domingos e os dias declarados por lei.

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Feriado (Pesquisa Jurisprudência)
Feriados (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 216 (Feriados).
Lei 10.607, de 19/12/2002 (Feriados)
Lei 9.093/1995 (normas sobre feriados nacionais civis e religiosos)
Lei 8.087/1990 (revoga a Lei 7.320/85 sobre antecipação de Comemoração de Feriados)
Lei 7.466/1986 (comemoração do feriado de 01 de maio - Dia do Trabalho)
Lei 7.320, de 11/06/1985 ((Revogada pela Lei 8.087, de 29/10/1990). Administrativo. Dispõe sobre antecipação de comemoração de feriados)
Lei 6.802/1980 (declara feriado nacional o dia 12 de outubro)
Lei 4.737/1965, art. 380 (Código Eleitoral - considera feriado o dia da eleição)
Lei 1.266/1950 (Feriados nacionais. Revogado pela Lei 10.607/2002)
Lei 662/1949 (Declara feriados nacionais os Dias 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro)
Lei 605/1949, art. 11 (Feriados. Revogado pela Lei 9.093/95)
Decreto-lei 8.292/1945 (Declara feriado para efeitos forenses o dia 8 de dezembro)