Legislação
CPC/1973 - Código de Processo Civil
Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO (Ir para)
Título V - DOS ATOS PROCESSUAIS (Ir para)
Capítulo IV - DAS COMUNICAÇÕES DOS ATOS (Ir para)
Seção II - DAS CARTAS (Ir para)
- Carta de ordem. Carta precatória. Carta rogatória. Requisitos
- São requisitos essenciais da carta de ordem, da carta precatória e da carta rogatória:
I - a indicação dos juízes de origem e de cumprimento do ato;
II - o inteiro teor da petição, do despacho judicial e do instrumento do mandato conferido ao advogado;
III - a menção do ato processual, que lhe constitui o objeto;
IV - o encerramento com a assinatura do juiz.
§ 1º - O juiz mandará trasladar, na carta, quaisquer outras peças, bem como instruí-la com mapa, desenho ou gráfico, sempre que estes documentos devam ser examinados, na diligência, pelas partes, peritos ou testemunhas.
§ 2º - Quando o objeto da carta for exame pericial sobre documento, este será remetido em original, ficando nos autos reprodução fotográfica.
§ 3º - A carta de ordem, carta precatória ou carta rogatória pode ser expedida por meio eletrônico, situação em que a assinatura do juiz deverá ser eletrônica, na forma da lei.
Lei 11.419, de 19/12/2006 (Acrescenta o § 3º. Vigência em 20/03/2007).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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Carta rogatória (Pesquisa Jurisprudência)
Carta precatória (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 237 (Expedição. Carta de ordem. Carta precatória. Carta rogatória. Carta arbitral).