Legislação

CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 213

Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO (Ir para)

Título V - DOS ATOS PROCESSUAIS (Ir para)

Capítulo IV - DAS COMUNICAÇÕES DOS ATOS (Ir para)
Seção III - DAS CITAÇÕES (Ir para)
  • Citação. Conceito
Art. 213

- Citação é o ato pelo qual se chama a juízo o réu ou o interessado a fim de se defender.

Lei 5.925, de 01/10/1973 (Nova redação ao artigo).

Redação anterior: [Art. 213 - Citação é o ato pelo qual se chama a juízo o réu, a fim de se defender.]

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Citação (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 238 (Citação. Conceito).