Legislação

CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 235

Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO (Ir para)

Título V - DOS ATOS PROCESSUAIS (Ir para)

Capítulo IV - DAS COMUNICAÇÕES DOS ATOS (Ir para)
Seção IV - DAS INTIMAÇÕES (Ir para)
  • Intimação de oficio. Processos pendentes
Art. 235

- As intimações efetuam-se de ofício, em processos pendentes, salvo disposição em contrário.

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Intimação de ofício (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 271 (Intimação de oficio. Processos pendentes).