Legislação
CPC/1973 - Código de Processo Civil
Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO (Ir para)
Título VIII - DO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (Ir para)
Capítulo VI - DAS PROVAS (Ir para)
Seção V - DA PROVA DOCUMENTAL (Ir para)
Subseção II - DA ARGÜIÇÃO DE FALSIDADE (Ir para)
- Incidente de falsidade. Requisitos do pedido
- Quando o documento for oferecido antes de encerrada a instrução, a parte o argüirá de falso, em petição dirigida ao juiz da causa, expondo os motivos em que funda a sua pretensão e os meios com que provará o alegado.
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Arguição de falsidade (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 431 (Incidente de falsidade. Requisitos do pedido).