Legislação
CPC/1973 - Código de Processo Civil
Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO (Ir para)
Título VIII - DO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (Ir para)
Capítulo VII - DA AUDIÊNCIA (Ir para)
Seção III - DA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (Ir para)
- Audiência de instrução e julgamento. Sentença
- Encerrado o debate ou oferecidos os memoriais, o juiz proferirá a sentença desde logo ou no prazo de 10 (dez) dias.
Lei 5.925, de 01/10/1973 (Nova redação ao artigo).Redação anterior: [Art. 456 - Encerrado o debate ou oferecidos os memoriais, o juiz proferirá a sentença no prazo de dez (10) dias.]
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Sentença (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 366 (Audiência de instrução e julgamento. Sentença).