Legislação
CPC/1973 - Código de Processo Civil
Livro II - DO PROCESSO DE EXECUÇÃO (Ir para)
Título I - DA EXECUÇÃO EM GERAL (Ir para)
Capítulo VI - DA LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA (Ir para)
Art. 606- (Revogado pela Lei 11.232, de 22/12/2005. Vigência a partir de 23/06/2006).
Lei 11.232, de 22/12/2005 (Revoga o artigo).CPC/1973, art. 475-C (Liquidação por arbitramento).
Redação anterior: [Art. 606 - Far-se-á a liquidação por arbitramento quando:
I - determinado pela sentença ou convencionado pelas partes;
II - o exigir a natureza do objeto da liquidação.]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;