Legislação
CPC/1973 - Código de Processo Civil
Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO (Ir para)
Título VIII - DO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (Ir para)
Capítulo IX - DA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA (Ir para)
- Liquidação por arbitramento
- Far-se-á a liquidação por arbitramento quando:
Lei 11.232, de 22/12/2005 (Acrescenta o artigo. Vigência a partir de 23/06/2006).I - determinado pela sentença ou convencionado pelas partes;
II - o exigir a natureza do objeto da liquidação.
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Liquidação de sentença (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 510 (Liquidação por arbitramento).