Legislação

LEP - Lei de Execução Penal

Art. 53

Título II - DO CONDENADO E DO INTERNADO (Ir para)

Capítulo IV - DOS DEVERES, DOS DIREITOS E DA DISCIPLINA (Ir para)

Seção III - DA DISCIPLINA (Ir para)
Subseção III - DAS SANÇÕES E DAS RECOMPENSAS (Ir para)
Art. 53

- Constituem sanções disciplinares:

I - advertência verbal;

II - repreensão;

III - suspensão ou restrição de direitos (artigo 41, parágrafo único); [[Lei 7.210/1984, art. 41.]]

IV - isolamento na própria cela, ou em local adequado, nos estabelecimentos que possuam alojamento coletivo, observado o disposto no artigo 88 desta Lei; [[Lei 7.210/1984, art. 88.]]

V - inclusão no regime disciplinar diferenciado.

Lei 10.792, de 01/12/2003, art. 1º (Acrescenta o inc. V).
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total