Legislação
LEP - Lei de Execução Penal
Título II - DO CONDENADO E DO INTERNADO (Ir para)
Capítulo IV - DOS DEVERES, DOS DIREITOS E DA DISCIPLINA (Ir para)
Seção III - DA DISCIPLINA (Ir para)
Subseção III - DAS SANÇÕES E DAS RECOMPENSAS (Ir para)
Art. 56- São recompensas:
I - o elogio;
II - a concessão de regalias.
Parágrafo único - A legislação local e os regulamentos estabelecerão a natureza e a forma de concessão de regalias.
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