Legislação

Lei 8.038, de 28/05/1990

Art. 41-B

Título III - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 41-B

- As despesas do porte de remessa e retorno dos autos serão recolhidas mediante documento de arrecadação, de conformidade com instruções e tabela expedidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça.

Lei 9.756, de 17/12/1998, art. 3º (acrescenta o artigo).

Parágrafo único - A secretaria do tribunal local zelará pelo recolhimento das despesas postais.

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