Legislação
Lei 8.038, de 28/05/1990
Título III - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
- Art. 41-B acrescentado pela Lei 9.756, de 17/12/1998, art. 3º
- As despesas do porte de remessa e retorno dos autos serão recolhidas mediante documento de arrecadação, de conformidade com instruções e tabela expedidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça.
Lei 9.756, de 17/12/1998, art. 3º (acrescenta o artigo).Parágrafo único - A secretaria do tribunal local zelará pelo recolhimento das despesas postais.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;