Legislação
Lei 8.666, de 21/06/1993
Capítulo I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Seção III - DAS OBRAS E SERVIÇOS (Ir para)
- Obras e e serviços. Padronização por tipo
- Lei 14.133, de 01/04/2021, art. 193, II (artigo revogado a partir de 01/04/2023).
- As obras e serviços destinados aos mesmos fins terão projetos padronizados por tipos, categorias ou classes, exceto quando o projeto-padrão não atender às condições peculiares do local ou às exigências específicas do empreendimento.
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