Legislação
Lei 8.666, de 21/06/1993
Capítulo II - DA LICITAÇÃO (Ir para)
Seção III - DOS REGISTROS CADASTRAIS (Ir para)
- Lei 14.133, de 01/04/2021, art. 193, II (artigo revogado a partir de 01/04/2023).
- Ao requerer inscrição no cadastro, ou atualização deste, a qualquer tempo, o interessado fornecerá os elementos necessários à satisfação das exigências do art. 27 desta lei. [[Lei 8.666/1993, art. 27.]]
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