Legislação
Lei 9.394, de 20/12/1996
Título VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 85- Qualquer cidadão habilitado com a titulação própria poderá exigir a abertura de concurso público de provas e títulos para cargo de docente de instituição pública de ensino que estiver sendo ocupado por professor não concursado, por mais de seis anos, ressalvados os direitos assegurados pelos arts. 41 da Constituição Federal e 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. [[CF/88, art. 41. ADCT/88, art. 19.]]
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ADCT da CF/88, art. 19 (Servidor público. Estabilidade).