Legislação

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 1224

Parte Especial - (Ir para)

Livro III - DO DIREITO DAS COISAS (Ir para)

Título I - DA POSSE (Ir para)
Capítulo IV - DA PERDA DA POSSE (Ir para)
Art. 1.224

- Só se considera perdida a posse para quem não presenciou o esbulho, quando, tendo notícia dele, se abstém de retornar a coisa, ou, tentando recuperá-la, é violentamente repelido.

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CCB/1916, art. 522 (dispositivo correspondente).