Legislação
CCB/2002 - Código Civil Brasileiro
Art. 19
Parte Geral - (Ir para)
Livro I - DAS PESSOAS (Ir para)
Título I - DAS PESSOAS NATURAIS (Ir para)
Capítulo II - DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE (Ir para)
Art. 19- O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.
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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).