Legislação
CCB/2002 - Código Civil Brasileiro
Livro Complementar - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 2.033- Salvo o disposto em lei especial, as modificações dos atos constitutivos das pessoas jurídicas referidas no CCB/2002, art. 44, bem como a sua transformação, incorporação, cisão ou fusão, regem-se desde logo por este Código.
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