Legislação

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 2033

Livro Complementar - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 2.033

- Salvo o disposto em lei especial, as modificações dos atos constitutivos das pessoas jurídicas referidas no CCB/2002, art. 44, bem como a sua transformação, incorporação, cisão ou fusão, regem-se desde logo por este Código.

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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).