Legislação
CCB/2002 - Código Civil Brasileiro
Art. 2036
Livro Complementar - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 2.036- A locação de prédio urbano, que esteja sujeita à lei especial, por esta continua a ser regida.
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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).