Legislação

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 317

Parte Especial - (Ir para)

Livro I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)

Título III - DO ADIMPLEMENTO E EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)
Capítulo I - DO PAGAMENTO (Ir para)
Seção III - DO OBJETO DO PAGAMENTO E SUA PROVA (Ir para)
  • Onerosidade excessiva
Art. 317

- Quando, por motivos imprevisíveis, sobrevier desproporção manifesta entre o valor da prestação devida e o do momento de sua execução, poderá o juiz corrigi-lo, a pedido da parte, de modo que assegure, quanto possível, o valor real da prestação.

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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).
Onerosidade excessiva (Pesquisa Jurisprudência)
Teoria da imprevisão (Pesquisa Jurisprudência)
Cláusula rebus sic stantibus (Pesquisa Jurisprudência)
CCB/2002, art. 478 (Onerosidade excessiva).