Legislação

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 462

Parte Especial - (Ir para)

Livro I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)

Título V - DOS CONTRATOS EM GERAL (Ir para)
Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Seção VIII - DO CONTRATO PRELIMINAR (Ir para)
Art. 462

- O contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.

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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).