Legislação
CCB/2002 - Código Civil Brasileiro
Parte Especial - (Ir para)
Livro I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)
Título VIII - DOS TÍTULOS DE CRÉDITO (Ir para)
Capítulo II - DO TÍTULO AO PORTADOR (Ir para)
Art. 905- O possuidor de título ao portador tem direito à prestação nele indicada, mediante a sua simples apresentação ao devedor.
Parágrafo único - A prestação é devida ainda que o título tenha entrado em circulação contra a vontade do emitente.
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CCB/1916, art. 1.505 (dispositivo correspondente ao caput).