Legislação
CCB/2002 - Código Civil Brasileiro
Art. 906
Parte Especial - (Ir para)
Livro I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)
Título VIII - DOS TÍTULOS DE CRÉDITO (Ir para)
Capítulo II - DO TÍTULO AO PORTADOR (Ir para)
Art. 906- O devedor só poderá opor ao portador exceção fundada em direito pessoal, ou em nulidade de sua obrigação.
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