Legislação
CCB/2002 - Código Civil Brasileiro
Art. 95
Parte Geral - (Ir para)
Livro II - DOS BENS (Ir para)
Título único - DAS DIFERENTES CLASSES DE BENS (Ir para)
Capítulo II - DOS BENS RECIPROCAMENTE CONSIDERADOS (Ir para)
Art. 95- Apesar de ainda não separados do bem principal, os frutos e produtos podem ser objeto de negócio jurídico.
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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).