Legislação

Lei 11.340, de 07/08/2006

Art. 13

Título IV - DOS PROCEDIMENTOS (Ir para)

Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 13

- Ao processo, ao julgamento e à execução das causas cíveis e criminais decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher aplicar-se-ão as normas dos Códigos de Processo Penal e Processo Civil e da legislação específica relativa à criança, ao adolescente e ao idoso que não conflitarem com o estabelecido nesta Lei.

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