Legislação
Lei 12.249, de 11/06/2010
Capítulo VI - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Seção V - DAS TAXAS E DEMAIS DISPOSIÇÕES (Ir para)
Art. 85- A inclusão em quadro em extinção da administração federal dos servidores civis e militares oriundos do ex-Território Federal de Rondônia e do Estado de Rondônia, de que trata o art. 89 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, com a redação dada pela Emenda Constitucional 60, de 11/11/2009, observará as disposições e normas estabelecidas nos arts. 86 a 102.] [[ADCT/88, art. 89. Lei 12.249/2010, art. 86. Lei 12.249/2010, art. 87. Lei 12.249/2010, art. 88. Lei 12.249/2010, art. 89. Lei 12.249/2010, art. 90. Lei 12.249/2010, art. 91. Lei 12.249/2010, art. 92. Lei 12.249/2010, art. 93. Lei 12.249/2010, art. 94. Lei 12.249/2010, art. 95. Lei 12.249/2010, art. 96. Lei 12.249/2010, art. 97. Lei 12.249/2010, art. 98. Lei 12.249/2010, art. 99. Lei 12.249/2010, art. 100. Lei 12.249/2010, art. 101. Lei 12.249/2010, art. 102.]]
Efeitos a partir de 16/12/2009 (Lei 12.249/2010, art. 139).
Lei 13.681, de 18/06/2018, art. 37 (revogação do artigo não convertida em lei. Origem da Medida Provisória 817, de 04/01/2018, art. 36).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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Lei Complementar 41/1981 (Cria o Estado de Rondônia)
Emenda Constitucional 60/2009 (ADCT da CF/88, art. 89)
Decreto 7.736, de 25/05/2012 (Remanejamento temporário de cargos em comissão para atividades de apoio à Comissão Interministerial de que trata o Decreto 7.514, de 05/07/2011, que regulamenta os arts. 85 a 100 da Lei 12.249, de 11/06/2010, referentes à inclusão em quadro em extinção da administração federal dos servidores e dos militares oriundos do ex-Território Federal de Rondônia)
Decreto 7.514/2011 (Lei 12.249/2010, arts. 85 a 100. Regulamento. Quadro em extinção da administração federal dos servidores civis e militares oriundos do ex-Território Federal de Rondônia e do Estado de Rondônia, de que trata o art. 89 do ADCT da CF/88)