Legislação

CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 11

Parte Geral - (Ir para)

Livro I - DAS NORMAS PROCESSUAIS CIVIS (Ir para)

Título Único - DAS NORMAS FUNDAMENTAIS E DA APLICAÇÃO DAS NORMAS PROCESSUAIS (Ir para)
Capítulo I - DAS NORMAS FUNDAMENTAIS DO PROCESSO CIVIL (Ir para)
  • Fundamentação. Publicidade.
Art. 11

- Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade.

  • Normas fundamentais do processo civil. Inovação legislativa

Parágrafo único - Nos casos de segredo de justiça, pode ser autorizada a presença somente das partes, de seus advogados, de defensores públicos ou do Ministério Público.

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CF/88, art. 93, IX, (Fundamentação e publicidade).
CPC/2015, art. 189 (Segredo de justiça).
CPC/1973, art. 155 (Segredo de justiça. Publicidade dos atos).