Legislação

CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 249

Parte Geral - (Ir para)

Livro IV - DOS ATOS PROCESSUAIS (Ir para)

Título II - DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS (Ir para)
Capítulo II - DA CITAÇÃO (Ir para)
  • Citação. Oficial de Justiça
Art. 249

- A citação será feita por meio de oficial de justiça nas hipóteses previstas neste Código ou em lei, ou quando frustrada a citação pelo correio.

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Citação. Oficial de Justiça (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 224 (Citação. Oficial de Justiça).