Legislação

CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 502

Parte Especial - (Ir para)

Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (Ir para)

Título I - DO PROCEDIMENTO COMUM (Ir para)
Capítulo XIII - DA SENTENÇA E DA COISA JULGADA (Ir para)
Seção V - DA COISA JULGADA (Ir para)
  • Coisa julgada. Conceito
Art. 502

- Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso.

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Coisa julgada (Pesquisa Jurisprudência)
Coisa julgada material (Pesquisa Jurisprudência)
Coisa julgada formal (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 467 (Coisa julgada. Conceito).
Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º, § 3º (LINDB. Coisa julgada)
CF/88, art. 5º, XXVI (Ato jurídico, direito adquirido e coisa julgada).