Legislação

CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 697

Parte Especial - (Ir para)

Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (Ir para)

Título III - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (Ir para)
Capítulo X - DAS AÇÕES DE FAMÍLIA (Ir para)
  • Ações de família. Procedimento comum
Art. 697

- Não realizado o acordo, passarão a incidir, a partir de então, as normas do procedimento comum, observado o art. 335. [[CPC/2015, art. 335.]]

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CPC/2015, art. 335 (Contestação).