Legislação

CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 783

Parte Especial - (Ir para)

Livro II - DO PROCESSO DE EXECUÇÃO (Ir para)

Título I - DA EXECUÇÃO EM GERAL (Ir para)
Capítulo IV - DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA REALIZAR QUALQUER EXECUÇÃO (Ir para)
Seção I - DO TÍTULO EXECUTIVO (Ir para)
  • Execução. Obrigação certa, líquida e exigível
Art. 783

- A execução para cobrança de crédito fundar-se-á sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível.

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Obrigação certa, líquida e exigível (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 586 (Execução. Obrigação certa, líquida e exigível).
CPC/1973, art. 580 (Execução. Obrigação certa, líquida e exigível).