Legislação
Constituição do Estado de Minas Gerais
Título III - DO ESTADO (Ir para)
Capítulo III - DAS FINANÇAS PÚBLICAS (Ir para)
Seção II - DOS ORÇAMENTOS (Ir para)
Art. 153- Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual de ação governamental;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - o orçamento anual.
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