Legislação
Constituição do Estado de Minas Gerais
Título V - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 256- São considerados:
Emenda Constitucional MG 89, de 07/12/2011 (Nova redação ao artigo. D. O. 08/12/2011).
I - data magna do Estado o dia 21 de abril, Dia de Tiradentes;
II - Dia de Minas o dia 16 de julho;
III - Dia dos Gerais o dia 8 de dezembro.
§ 1º - As semanas em que recaírem os dias 16 de julho e 8 de dezembro serão denominadas Semana de Minas e Semana dos Gerais, respectivamente, e constituirão períodos de celebrações cívicas em todo o território do Estado.
§ 2º - A Capital do Estado será transferida simbolicamente para a cidade de Ouro Preto no dia 21 de abril, para a cidade de Mariana no dia 16 de julho e para a cidade de Matias Cardoso no dia 8 de dezembro.
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