Legislação
Decreto-lei 3, de 27/01/1966
Art. 7º
NORMA REVOGADA.
Art. 7º
- Haverá, junto às administrações portuárias, um Inspetor subordinado ao Delegado do Trabalho Marítimo a quem incumbirá verificar o cumprimento das normas legais e promover a disciplina na realização do trabalho nas áreas marítima e portuária.
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