Legislação
Decreto-lei 200, de 25/02/1967
Título IX - DAS FORÇAS ARMADAS (Ir para)
Capítulo III - DOS MINISTÉRIOS MILITARES (Ir para)
Seção II - DO MINISTÉRIO DO EXÉRCITO (Ir para)
Art. 62- O Ministério do Exército compreende:
I - Órgãos de Direção Geral
- Alto Comando do Exército.
- Estado-Maior do Exército.
- Conselho Superior de Economia e Finanças.
II - Órgãos de Direção Setorial, organizados em base departamental (art. 24)
III - Órgãos de Assessoramento
- Gabinete do Ministro.
- Consultoria Jurídica.
- Secretaria Geral.
- Outros Conselhos e Comissões.
IV - Órgãos de Apoio
- Diretorias e outros órgãos.
V - Forças Terrestres
- Órgãos Territoriais.
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