Legislação

Decreto-lei 423, de 21/01/1969

Art.
Art. 1º

- O artigo 4º, e seus parágrafos, da Lei 5.371, de 5/12/1967, que autoriza a instituição da Fundação Nacional do Índio (F. I.) e dá outras providências, passam a vigorar com a seguinte redação:

Lei 5.371, de 05/12/1967, art. 4º (Funai. Criação)
[Art. 4º - A Fundação terá sede e foro na Capital Federal e se regerá por Estatutos aprovados pelo Presidente da República.
Parágrafo único - A Fundação ficará vinculada ao Ministério do Interior, nos termos do Decreto-lei 200/1967.]
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Decreto-lei 200, de 25/02/1967 (Administrativo. Dispõe sobre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa)