Legislação
Decreto-lei 423, de 21/01/1969
- O artigo 4º, e seus parágrafos, da Lei 5.371, de 5/12/1967, que autoriza a instituição da Fundação Nacional do Índio (F. I.) e dá outras providências, passam a vigorar com a seguinte redação:
Lei 5.371, de 05/12/1967, art. 4º (Funai. Criação)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;