Legislação
CJM - Código da Justiça Militar
TERCEIRA PARTE - (Ir para)
Título III - DOS RECURSOS EM GERAL (Ir para)
Capítulo I - INOMINADO (Ir para)
Art. 284- Os recursos admitidos no presente código são os seguintes:
a) recurso propriamente dito;
b) apelação;
c) embargos;
d) revisão.
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