Legislação

CJM - Código da Justiça Militar

Art. 287

TERCEIRA PARTE - (Ir para)

Título III - DOS RECURSOS EM GERAL (Ir para)

Capítulo I - INOMINADO (Ir para)
Art. 287

- Quaisquer questões de direito, que tenham surgido na formação da culpa e julgamento, poderão ser renovadas, preliminarmente, em grau de recurso.

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