Legislação
CJM - Código da Justiça Militar
TERCEIRA PARTE - (Ir para)
Título III - DOS RECURSOS EM GERAL (Ir para)
Capítulo I - INOMINADO (Ir para)
Art. 287- Quaisquer questões de direito, que tenham surgido na formação da culpa e julgamento, poderão ser renovadas, preliminarmente, em grau de recurso.
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