Legislação
CJM - Código da Justiça Militar
TERCEIRA PARTE - (Ir para)
Título III - DOS RECURSOS EM GERAL (Ir para)
Capítulo II - DA APELAÇÃO (Ir para)
Art. 303- A apelação subirá nos próprios autos, ainda que haja mais de um réu a respeito dos quais não tenha sido ainda julgado o processo.
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