Legislação
CJM - Código da Justiça Militar
TERCEIRA PARTE - (Ir para)
Título III - DOS RECURSOS EM GERAL (Ir para)
Capítulo III - DOS EMBARGOS (Ir para)
Art. 311- As sentenças finais do Supremo Tribunal Militar poderão ser opostos embargos de nulidade, infringentes do julgado e de declaração.
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