Legislação

CJM - Código da Justiça Militar

Art. 316

TERCEIRA PARTE - (Ir para)

Título III - DOS RECURSOS EM GERAL (Ir para)

Capítulo III - DOS EMBARGOS (Ir para)
Art. 316

- Do despacho do relator não recebendo os embargos dar-se-á ciência à parte.

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