Legislação

CJM - Código da Justiça Militar

Art. 318

TERCEIRA PARTE - (Ir para)

Título III - DOS RECURSOS EM GERAL (Ir para)

Capítulo III - DOS EMBARGOS (Ir para)
Art. 318

- É de cinco dias o prazo para as partes impugnarem ou sustentarem os embargos.

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