Legislação
CJM - Código da Justiça Militar
Art. 322
TERCEIRA PARTE - (Ir para)
Título III - DOS RECURSOS EM GERAL (Ir para)
Capítulo III - DOS EMBARGOS (Ir para)
Art. 322- Não serão admissíveis embargos ao acórdão unânime ou quando proferido em grau de embargo.
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