Legislação

CJM - Código da Justiça Militar

Art. 326

TERCEIRA PARTE - (Ir para)

Título III - DOS RECURSOS EM GERAL (Ir para)

Capítulo IV - DO RECURSO DE REVISÃO (Ir para)
Art. 326

- Nos processos em que o Tribunal tenha decidido originariamente ou em grau de recurso, somente se admitirá a revisão de processo findo com fundamento na letra [d] do art. 324.

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